Na tarde dessa última segunda-feira, 16, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um homem de 48 anos por dirigir sob o efeito de álcool na BR-153, no município de Cariri do Tocantins. A equipe da PRF foi alertada após receber denúncias de que um caminhão estava trafegando de forma perigosa, realizando manobras em ziguezague, o que colocava em risco a segurança dos demais motoristas.
Durante a abordagem no quilômetro 690 da rodovia, os agentes notaram que o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez. Além de um forte odor de álcool, o motorista estava com as roupas desarrumadas, falava de maneira desconexa e mostrava dificuldade em se equilibrar. O teste de etilômetro foi realizado e apontou a presença de 1,81 miligramas de álcool por litro de ar expelido, um valor bem acima do permitido pela legislação.
Limites do Código de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite máximo tolerado no teste de etilômetro é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar. A partir de 0,05 miligramas, o condutor já pode ser autuado por infração gravíssima, e com um teor superior a 0,34 miligramas, é obrigatório que o motorista seja preso por embriaguez ao volante.
Encaminhamento
Diante da situação e das evidências apresentadas, o homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local, onde foi registrado o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool. Agora, o motorista enfrentará as medidas legais cabíveis.