RESULTADOS PERICIAIS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA
O delegado-chefe da 30ª DP, Márcio Lopes da Silva, explicou que, apesar da ausência de vestígios de sêmen humano nas investigações laboratoriais, exames periciais constataram lesões nas partes íntimas da vítima. O laudo psicossocial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ao analisar o comportamento da criança após o incidente, confirmou o abuso sexual.
A própria criança, em depoimento especial colhido no fórum de Wanderlândia, detalhou o ocorrido e identificou o autor do crime.
PRISÃO TEMPORÁRIA E ENCAMINHAMENTO AO JUDICIÁRIOO autor do delito foi inicialmente preso temporariamente, mas a prisão foi revogada pelo juiz local, que considerou a desnecessidade da detenção cautelar. Com o inquérito policial concluído, os autos foram enviados ao Poder Judiciário, aguardando decisão do Ministério Público sobre denúncia ou novas diligências.
O delegado Márcio Lopes destacou a gravidade do crime, ressaltando que foi cometido por alguém com a responsabilidade de zelar pela segurança da vítima.
SOBRE O ESTUPRO DE VULNERÁVEL
O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, sujeito a pena de até 15 anos de reclusão. O encerramento das investigações encaminha o inquérito à justiça para que o acusado responda legalmente pelos atos cometidos.