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Motorista é detido pela PRF por dirigir embriagado em Palmas; conheça as consequências

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Na manhã da última quinta-feira, 11 , a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a detenção de um indivíduo que dirigia sob a influência de álcool em Palmas -TO.

Em uma fiscalização de rotina no quilômetro 455 da BR 010, a equipe da PRF ordenou a parada de uma Toyota Hilux Cd ao flagrar uma infração de trânsito. O veículo avançou sobre a faixa de canalização antes de uma travessia de pedestres.

TESTE DO ETILÔMETRO 

Ao abordar o condutor, um homem de 46 anos, os policiais conduziram um teste do etilômetro. O resultado indicou um teor de 0.60 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, ultrapassando o limite legal de 0.55 mg/L, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO.

O indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Palmas para adoção das medidas legais pertinentes.

VIOLAÇÃO DA LEI DE TRÂNSITO

Dirigir sob a influência de álcool é uma infração gravíssima no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As principais consequências para quem é flagrado dirigindo embriagado são:

  1. Multas: A multa por dirigir sob efeito de álcool é uma das mais altas estabelecidas pelo CTB.
  2. Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso por um período que pode variar de 6 meses a 1 ano.
  3. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Em casos de embriaguez, a CNH do condutor pode ser apreendida.
  4. Recolhimento do Veículo: O veículo utilizado no momento da infração pode ser apreendido.
  5. Pena de Detenção: Além das sanções administrativas, o condutor embriagado pode ser penalizado com detenção, que pode variar de 6 meses a 3 anos.
  6. Participação em Curso de Reciclagem: O condutor embriagado pode ser obrigado a participar de um curso de reciclagem.
  7. Instauração de Processo Criminal: A embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito, e o condutor pode responder a um processo criminal.
Flávia Ferreira