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Defensoria Pública ajuda condenado a garantir direitos ao regime semiaberto após identificar erro na sentença

Publicado por
Flávia Ferreira

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atuou em favor de um assistido que teve sua pena calculada erroneamente, resultando em um acréscimo de cerca de dez anos.

O equívoco foi identificado durante uma inspeção da Defensoria Pública em uma unidade penal na região sudeste do estado.

Letícia Amorim, defensora pública, atuou em defesa do assistido e acionou o Poder Judiciário para corrigir a pena. Após a correção, o assistido teve o direito de progredir para o regime semiaberto.

O assistido relatou que estava indignado por cumprir uma pena maior do que a exigida e que a defensora pública foi capaz de provar que ele estava certo, o que foi o momento mais feliz de sua vida.

A pessoa estava presa desde 2010 e, segundo o cálculo inicial, sua pena deveria ter progredido em dezembro de 2021. Entretanto, devido ao erro de cálculo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a pena foi estendida por mais dez anos, tornando sua pena total de 49 anos, 9 meses e 12 dias ao invés de 31 anos, 1 mês e 2 dias.

A divergência entre o cálculo do SEEU e o cálculo anterior realizado pelo sistema E-proc. Sem essa correção, o assistido só teria direito a progredir de regime em 2024 e sua pena terminaria em 2045. A Defensora Pública afirmou que esse tipo de erro é recorrente, ilegal e preocupante.

A DPE-TO entrou com um pedido de retificação do cálculo e, em fevereiro deste ano, a Justiça acolheu o pedido e permitiu que o assistido fosse colocado no regime semiaberto de forma retroativa ao ano de 2021.

Flávia Ferreira