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Prazo para propaganda eleitoral no rádio e TV termina nesta quinta-feira, 3; confira outras regras da campanha

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Nesta quinta-feira, 3 , termina o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Após hoje, candidatos não poderão mais usar esses meios para divulgar suas propostas.

Hoje também é o último dia permitido para a realização de comícios, e o uso de equipamentos de som fixos (como caixas de som) é permitido apenas entre 8h e 24h. A única exceção é para o comício de encerramento da campanha, que pode se estender por até duas horas além do limite.

Essas regras seguem o que está estabelecido na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Debates também se encerram hoje

Além das propagandas, os debates entre candidatos no rádio e na TV também terminam nesta quinta-feira. Contudo, há uma exceção: de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, os debates podem continuar até as 7h da manhã de 4 de outubro, mas apenas para o 1º turno.

Medidas de serviço ao eleitorado

A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá tomar algumas medidas relacionadas ao andamento das eleições. Entre 3 e 5 de outubro, o TSE pode requisitar até dez minutos diários das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser usado em um único dia ou de forma alternada, e parte dele pode ser cedida para os tribunais regionais eleitorais.

Proteção aos eleitores

Até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesa de votação podem emitir um salvo-conduto em favor de eleitores que sofram violência moral ou física por conta do seu direito de votar ou pelo fato de já terem votado. Esse salvo-conduto garante a proteção de eleitores que enfrentam qualquer tipo de intimidação relacionada ao voto.

Flávia Ferreira