O prazo derradeiro para que eleitores e eleitoras regularizem seus títulos eleitorais termina nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Aqueles que buscam obter o título pela primeira vez devem requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, incluindo o registro biométrico. Após essa data limite, indivíduos com pendências junto à Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.
No estado do Rio Grande do Sul, o encerramento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir de 8 de maio. Essa medida é uma resposta à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual, em apoio à população gaúcha afetada pelas intensas chuvas recentes.
Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, incluindo o pagamento de multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitores cujos títulos foram cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar sua situação dentro do prazo.
Além disso, outras ações também devem ser concluídas até o dia 8 de maio:
Os eleitores que não possuem biometria devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. No entanto, se o eleitor já possui biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou através do serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
Para aqueles que estão tirando o título de eleitor pela primeira vez, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
É importante notar que a apresentação de mais de um documento será exigida em situações em que o primeiro apresentado não contenha todos os dados necessários para comprovação.
Antes de dirigir-se ao cartório, é recomendável verificar com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde reside se é necessário agendar o atendimento presencial.
Os eleitores podem consultar sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência. Se a situação estiver “REGULAR”, significa que a inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto. Caso esteja “CANCELADA”, indica que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimentos de inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
Conforme a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, para analfabetos e maiores de 70 anos. Obrigatório a partir dos 18 anos de idade.
Desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, desde que completem essa idade. No entanto, esses jovens só poderão votar nas Eleições 2024 se completarem 16 anos até o dia da votação.