Quem almeja participar das Eleições Municipais de 2024 precisa compreender as normas que regem as candidaturas, incluindo os requisitos de idade mínima para concorrer a cargos eletivos. A Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem parâmetros claros a esse respeito.
De acordo com o artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal e o artigo 11, parágrafo 2º da Lei das Eleições, há critérios específicos em relação à idade mínima para concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para aqueles que desejam disputar o cargo de prefeito ou vice-prefeito, é exigido que tenham, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para a candidatura a vereador, a idade mínima estabelecida é de 18 anos, contanto que o candidato tenha completado essa idade na data do pedido de registro de candidatura.
Com as eleições agendadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se necessário), em mais de 5,5 mil municípios em todo o país, os interessados em se candidatar devem estar cientes dessas disposições legais para garantir sua elegibilidade.