Câmara dos Deputados mantém prisão de Chiquinho Brazão, acusado no caso Marielle Franco

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Câmara dos Deputados deliberou nesta quarta-feira (10) sobre o destino do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), decidindo pela manutenção de sua prisão. A votação ocorreu em plenário, onde 277 deputados votaram a favor, 129 contra e 28 se abstiveram. A decisão foi baseada na necessidade de alcançar 257 votos, maioria absoluta dos membros da Casa.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Sua prisão, por obstrução de Justiça, foi decretada em 24 de março pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A Primeira Turma do STF confirmou unanimemente essa decisão, estendendo-a também ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e ao delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, ambos sob investigação no caso.

Seguindo a Constituição Federal, a prisão de um parlamentar federal exige comunicação à respectiva Casa Legislativa para que esta se pronuncie sobre a manutenção ou revogação da ordem. Atualmente, Brazão está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a continuidade da prisão do deputado. Paralelamente, o Conselho de Ética da Casa iniciou processo que pode levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.

Ao término da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos ressaltou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentares em certos casos, como flagrante delito e crimes inafiançáveis. “As prerrogativas dos parlamentares são para proteger sua atuação. Não podemos permitir que a imunidade parlamentar seja usada como escudo para crimes”, afirmou.

Por sua vez, o advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou a decisão da CCJ, argumentando que não há prisão em flagrante e que a prisão preventiva vai contra a Constituição. Ele também questionou a competência do STF para julgar o caso, alegando que os eventos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal, quando ele ainda era vereador no Rio de Janeiro.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida