Tocantins

Viajando na Semana Santa? Confira as orientações do Procon Tocantins para uma experiência tranquila

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

Com a proximidade do feriado da Semana Santa, muitos estão ansiosos para aproveitar alguns dias de descanso. Seja para visitar familiares, explorar novos destinos turísticos ou simplesmente relaxar longe da rotina, a expectativa é alta para essa pausa tão aguardada. No entanto, antes de fazer as malas e partir rumo à diversão, é importante estar bem preparado para evitar contratempos que possam estragar a viagem.

O Superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a importância de estar ciente dos direitos do consumidor durante a viagem. “O Procon está à disposição para auxiliá-los em caso de problemas durante a viagem. Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de orientação ou assistência”, ressalta.

Para garantir uma experiência tranquila durante o feriado, o Procon Tocantins oferece algumas dicas valiosas:

1. Pacotes de viagem: Antes de fechar qualquer acordo com uma agência de viagens, é fundamental ler atentamente o contrato. Verifique os serviços e passeios inclusos, políticas de cancelamento e, principalmente, a documentação necessária.

2. Locação de imóvel: Para quem opta por alugar um imóvel durante a viagem, é recomendável realizar uma vistoria prévia para garantir que o anúncio corresponda à realidade. Caso não seja possível, busque informações com quem já utilizou o serviço anteriormente. Guarde todos os comprovantes de pagamento e o contrato firmado.

3. Meios de transporte: Em caso de desistência da viagem, informe a empresa de ônibus com pelo menos 3 horas de antecedência. Para passagens aéreas, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até 24 horas após a emissão do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do embarque.

4. Atrasos: Em caso de atrasos de ônibus, a empresa deve providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Caso prefira, o passageiro tem direito ao reembolso imediato do valor da passagem. Para atrasos em voos, a empresa deve oferecer acesso a telefone, internet, refeições e acomodação em casos de pernoite.

5. Bagagens: Fique atento às políticas de bagagem. As empresas de ônibus não podem cobrar taxa para bagagens até 30 quilos, enquanto as companhias aéreas devem permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro.

Para denunciar qualquer irregularidade durante a viagem, o Diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva, destaca que o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque Denúncias 151 ou pelo WhatsApp no número (63) 99216-6840. É importante fornecer informações detalhadas, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

Com essas orientações em mente, os viajantes podem se preparar adequadamente para desfrutar de um feriado tranquilo e sem contratempos.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

Compartilhar
Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)