Tocantins

Supermercado em Palmas é autuado por vender mais de 200 produtos vencidos

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Na última quinta-feira (15), um supermercado localizado em Palmas foi alvo de uma operação de fiscalização que resultou na apreensão de 237 produtos vencidos. A ação foi desencadeada após uma série de denúncias feitas por consumidores preocupados com a qualidade dos itens disponibilizados no estabelecimento.

Dentre os produtos recolhidos, estavam alimentos, artigos de higiene pessoal e produtos de limpeza, todos considerados impróprios para o consumo. O supermercado, cujo nome não foi divulgado, recebeu um auto de infração por não cumprir as normas estabelecidas pela legislação em vigor.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destacou a relevância da colaboração da população através das denúncias: “Ações como essa garantem que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias, visando proteger os direitos e a saúde dos consumidores”.

O estabelecimento autuado terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa ao órgão fiscalizador. Após esse período, será avaliada a aplicação de multa, levando em consideração a gravidade da situação e a possibilidade de reincidência.

Dentre os produtos apreendidos, estavam itens como anilina, café, chá, salgadinhos, pães, pé de moleque, macarrão, tapioca, caldo de galinha, canjica, rosquinha, cerveja, margarina, maionese, água de coco, ervilha, queijo ralado, palmito, condicionador, sabão em barra e álcool gel. Alguns desses itens estavam com prazos de validade expirados desde outubro de 2020.

O diretor de fiscalização, Magno Silva, ressaltou a importância de os consumidores verificarem sempre a validade dos produtos antes de adquiri-los. Em caso de identificação de itens vencidos, os consumidores têm o direito de solicitar a substituição por um produto dentro do prazo de validade, podendo fazer a solicitação nos caixas ou ao gerente do estabelecimento.

Para denunciar casos semelhantes, os consumidores podem entrar em contato através do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o número 151. As denúncias são fundamentais para que irregularidades como essa sejam identificadas e punidas de acordo com a lei vigente.

Segundo a legislação brasileira, a venda de produtos com prazos de validade vencidos é considerada uma infração, conforme o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. Além disso, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, estabelece como crime contra as relações de consumo a venda de mercadorias em condições impróprias para o consumo.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida