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STF declara inconstitucionalidade de lei que flexibilizava licenças ambientais no Tocantins; entenda

A decisão do STF também apontou que a lei estadual representou um retrocesso na proteção ambiental, indo de encontro às Constituições Federal e Estadual do Tocantins

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Estado do Tocantins, confirmando a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, que buscava modificar as regras para emissão de licenças ambientais no estado.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO 

Um dos pontos centrais levantados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi a criação de novos tipos de licenciamento pela lei estadual, em desacordo com normas federais e ultrapassando os limites de competência legislativa dos estados na área ambiental.

Essencialmente, a legislação contrariou a Resolução n. 137/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece critérios para procedimentos simplificados de licenciamento ambiental, reservados a empreendimentos de pequeno impacto ambiental.

Outra questão destacada na ADI foi a retirada de competências normativas do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) pela Lei Estadual n. 3.804/2021. A norma centralizou essas atribuições no Poder Executivo, resultando na diminuição da participação da sociedade na definição das políticas ambientais.

RETROCESSO AMBIENTAL E CONSTITUCIONALIDADE  

A decisão do STF também apontou que a lei estadual representou um retrocesso na proteção ambiental, indo de encontro às Constituições Federal e Estadual do Tocantins.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário movido pelo Estado do Tocantins, negou o provimento do recurso e declarou a inconstitucionalidade da lei com efeitos retroativos. A relevância dessa decisão reside na preservação dos princípios constitucionais e normas ambientais.

COMPROMISSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A LEGALIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL

A ADI n. 0002692-27.2022.8.27.2700 foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, evidenciando o compromisso do Ministério Público do Tocantins em defender a legalidade e a proteção do meio ambiente no estado.

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