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Réus são condenados a pagar R$ 6,9 milhões por Desmatamento Ilegal em fazenda no Tocantins

Ação penal proposta pelo MPTO resulta em condenação de grupo envolvido em desmatamento ilegal de vegetação de Cerrado.

Na última decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi, cinco réus foram condenados por sua participação em um caso de desmatamento ilegal que abalou a região. A ação penal, instaurada a partir das ações do Ministério Público do Tocantins (MPTO), concluiu que os acusados foram responsáveis pelo desmatamento de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado, localizados em uma fazenda no município de Dueré. A condenação inclui uma reparação de R$ 6.930.000,00 para compensar o dano ambiental, além de outras penas pertinentes ao caso.

O grupo de réus envolve três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural de Goiânia (GO) e uma empresa agrícola com sede em Anápolis (GO). A pena financeira será direcionada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, conforme determinado pela sentença.

O processo teve início em 2018, quando o Ministério Público do Tocantins apresentou uma ação penal contra os envolvidos, alegando a prática de crime ambiental. A sentença, datada do dia 17 deste mês, atesta a culpabilidade dos réus e foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. É importante ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.

Os crimes ambientais em questão foram inicialmente descobertos em 2016, quando fiscais do Ibama responderam a uma denúncia e se depararam com diversas irregularidades no local. O desmatamento em reserva legal e a instalação não autorizada de canais em uma área de 2,5 quilômetros foram algumas das infrações constatadas.

Por meio da atuação do Ministério Público, tornou-se evidente que o desmatamento ilegal se estendia a áreas protegidas e incluía manobras fraudulentas na compensação de Área de Reserva Legal. Essa prática sistemática, contrária ao Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), vinha ocorrendo no Estado do Tocantins desde 2013. No caso específico em questão, verificou-se a autorização irregular do órgão ambiental para o desmatamento de 693 hectares de Cerrado, o que corresponde a aproximadamente 700 campos de futebol.

A ação penal movida pelo MPTO baseou-se na Lei n. 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, apontando diversos atos ilícitos. Esses incluíam a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a realização de uma obra potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental, bem como a concessão indevida de licenças ou autorizações por parte de funcionários públicos, em desacordo com as normas ambientais.

Além da condenação financeira, os réus também foram sentenciados a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, a pena adicional envolve a prestação de serviços à comunidade, com o pagamento de R$ 300 mil para entidades ambientais ou culturais públicas. A decisão judicial sinaliza a importância de preservar o meio ambiente e punir rigorosamente os responsáveis por infrações ambientais significativas.

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