Refis 2024 oferece condições especiais para negociação de débitos de IPVA e outros tributos até dezembro

O pagamento poderá ser feito diretamente no site do IPVA, nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi inserido no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2024, que tem o intuito de permitir a negociação de dívidas pendentes até o dia 31 de julho de 2024.

Através da Medida Provisória 27/2024, os contribuintes podem optar por quitar seus débitos à vista ou parcelados até o dia 20 de dezembro de 2024. O pagamento poderá ser feito diretamente no site do IPVA, nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil.

Para efetuar o pagamento ou consultar os débitos, o contribuinte deverá fornecer o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. Essas informações são suficientes para acessar os detalhes da dívida.

Após a simulação das condições de pagamento, o cidadão pode decidir quitar o débito de uma vez só, gerando o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para realizar o pagamento nas instituições bancárias autorizadas. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil, o pagamento é processado diretamente, sem a necessidade de emitir o Dare.

De acordo com Leonel Vaz, gerente de IPVA, a adesão ao Refis 2024 ocorre quando o pagamento é realizado à vista ou quando é efetuada a primeira parcela, de acordo com a escolha do contribuinte. Vaz enfatiza que, ao regularizar a situação fiscal, o proprietário do veículo evita penalidades, como o bloqueio no licenciamento e a impossibilidade de circular com o veículo de forma regular.

Condições de desconto no Refis 2024

O Refis 2024 oferece vantagens como a possibilidade de parcelamento com grandes descontos sobre os juros e multas. Para aqueles que escolherem o pagamento integral, será possível obter até 95% de desconto nas multas e juros.

Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são aplicados conforme a quantidade de parcelas escolhidas: até 12 vezes com 90% de desconto, até 24 vezes com 80% e até 72 vezes com 70%. Esse sistema visa facilitar a regularização das dívidas e ao mesmo tempo garantir a arrecadação necessária para o Estado.

Negociação de outros débitos no Refis

Outros tipos de débitos, como os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, também podem ser negociados dentro do Refis, mas a negociação desses débitos deverá ser concluída até o dia 30 de novembro de 2024. O processo de negociação para esses débitos é feito exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), acessando o portal dfe.sefaz.to.gov.br.

Como obter mais informações

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou entrar em contato através do WhatsApp Refis 2024, no número 63 3218-2359 (somente para mensagens de texto), ou ainda enviar um e-mail para [email protected].

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