O Procon Tocantins já recebeu mais de 600 queixas relacionadas à má qualidade do serviço de internet fixa em 2024. Para ajudar os consumidores, o órgão elaborou algumas orientações sobre o que fazer em casos de queda do serviço ou quando a velocidade não corresponde ao que foi contratado.
De acordo com o órgão, se houver interrupções no serviço, a empresa deve aplicar um desconto proporcional na fatura do cliente, referente ao período em que a internet ficou fora do ar. Esse desconto aparecerá na próxima conta.
Caso isso não ocorra até o segundo mês seguinte, o consumidor pode considerar essa cobrança inválida e solicitar a devolução em dobro do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em situações mais severas, é possível pedir uma indenização.
“As operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a boa prestação dos serviços. Oscilações, interrupções e velocidades abaixo do contratado não são aceitáveis”, esclarece Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.
Como verificar a velocidade
Os consumidores podem verificar se a velocidade da internet está dentro do que foi contratado, checando suas faturas ou usando os canais de atendimento das operadoras, como aplicativos e serviços telefônicos.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras devem fornecer, em média, pelo menos 80% da velocidade contratada, assegurando um mínimo de 40% durante os horários de pico.
Passos a seguir em caso de problemas
- Registre o horário e a duração da interrupção ou da queda de velocidade. Essas informações são fundamentais para pedir compensação ou ressarcimento por eventuais danos.
- Realize um teste de velocidade e, caso a velocidade esteja abaixo do contratado, tire uma captura de tela do resultado como prova.
Com essas informações em mãos, você pode fazer sua denúncia ao Procon Tocantins pelo WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840 ou pelo Disque 151.