Na operação Pro Consumidor, realizada esta semana em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, região Norte do Estado, liderada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e executada em conjunto com a Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), foram apreendidos 1.085 produtos impróprios para o consumo.
Entre os produtos vencidos apreendidos, encontram-se temperos, água mineral, farinha, desinfetante, energético, água sanitária, mistura para bolo, salgadinhos, danones, cervejas e margarinas. O total de produtos impróprios apreendidos foi de 232 em Muricilândia e 853 em Santa Fé do Araguaia.
A OPERAÇÃO
A Operação Pro-Consumidor representa uma ação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor, incluindo Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Adapec, e as Polícias Civil e Militar.
A atuação conjunta desses órgãos fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, permitindo que cada entidade atue conforme suas competências específicas.
EMPRESAS AUTUADAS
As empresas autuadas terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Se a defesa não for deferida, a empresa pode ser multada. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a intensificação de ações como essa para garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias, assegurando a saúde do consumidor.
Magno Silva, diretor de fiscalização, reforça a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes da compra, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. “Se um consumidor adquirir um item vencido, ele tem o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade e a solicitação pode ser feita nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”, argumentou.
DENÚNCIA
Para denunciar produtos fora do prazo de validade, os consumidores podem enviar uma mensagem pelo WhatsApp para o número (63) 99216-6840 ou utilizar o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado, e, se a irregularidade for confirmada, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
Em relação à legislação, a conduta de comercializar produtos vencidos infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. Adicionalmente, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, em seu artigo 7°, inciso IX, caracteriza como crime contra as relações de consumo a venda ou exposição à venda de matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.