Categorias: Tocantins

Procon Tocantins apreende 1.085 produtos vencidos em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, em operação Pro Consumidor

Publicado por
Flávia Ferreira

 

 

Na operação Pro Consumidor, realizada esta semana em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, região Norte do Estado, liderada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e executada em conjunto com a Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), foram apreendidos 1.085 produtos impróprios para o consumo.

Entre os produtos vencidos apreendidos, encontram-se temperos, água mineral, farinha, desinfetante, energético, água sanitária, mistura para bolo, salgadinhos, danones, cervejas e margarinas. O total de produtos impróprios apreendidos foi de 232 em Muricilândia e 853 em Santa Fé do Araguaia.

A OPERAÇÃO

A Operação Pro-Consumidor representa uma ação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor, incluindo Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Adapec, e as Polícias Civil e Militar.

A atuação conjunta desses órgãos fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, permitindo que cada entidade atue conforme suas competências específicas.

EMPRESAS AUTUADAS 

As empresas autuadas terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Se a defesa não for deferida, a empresa pode ser multada. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a intensificação de ações como essa para garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias, assegurando a saúde do consumidor.

Magno Silva, diretor de fiscalização, reforça a importância de os consumidores verificarem a validade dos produtos antes da compra, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. “Se um consumidor adquirir um item vencido, ele tem o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade e a solicitação pode ser feita nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”, argumentou.

DENÚNCIA 

Para denunciar produtos fora do prazo de validade, os consumidores podem enviar uma mensagem pelo WhatsApp para o número (63) 99216-6840 ou utilizar o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado, e, se a irregularidade for confirmada, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

Em relação à legislação, a conduta de comercializar produtos vencidos infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. Adicionalmente, a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, em seu artigo 7°, inciso IX, caracteriza como crime contra as relações de consumo a venda ou exposição à venda de matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT