Em resposta à crise sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC Nº 766/2022, permitiu a comercialização do álcool 70% em 2022. Em 2002, essa venda já havia sido vetada devido aos perigos associados ao produto. Após uma autorização temporária durante a pandemia de COVID-19, a venda do álcool 70% foi novamente restringida.
Mas, esse período de autorização tinha um prazo que terminou em 29 de abril de 2024. A partir de 30 de abril, o álcool líquido 70%, conhecido por sua inflamabilidade, voltou a ser proibido.
“Essa medida visa proteger a vida e a saúde dos consumidores, considerando os riscos de acidentes associados ao produto. Apenas profissionais de saúde continuarão tendo acesso, em ambientes hospitalares”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.
A autorização excepcional para a venda de álcool líquido 70%, conforme estabelecido pela RDC 766/2022, tinha prazo de validade até 31 de dezembro de 2023. A resolução também permitia a comercialização das embalagens já produzidas por até 120 dias após o término da vigência, o que ocorreu em 29 de abril de 2024.
A partir de agora, o Procon Tocantins informa que qualquer tentativa de comercializar álcool líquido 70% será alvo de apreensão durante as fiscalizações do órgão, com as empresas sujeitas a autuações.
Essa medida está em conformidade com o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que proíbe a disponibilização no mercado de produtos que não estejam em conformidade com as normas oficiais.
O álcool etílico líquido com teor abaixo de 54 GL continua autorizado para comercialização. Também, outras formas físicas de álcool etílico 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol, permanecem permitidas no mercado.
Magno Silva, diretor de fiscalização, faz um alerta aos consumidores: “O produto é altamente inflamável e já foi previamente proibido devido ao alto número de acidentes reportados pela Anvisa. A proibição atual tem o objetivo de mitigar esse risco”.