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Procon Tocantins alerta sobre proibição da comercialização do álcool 70% em estabelecimentos

Publicado por
Flávia Ferreira

 

 

Em resposta à crise sanitária, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC Nº 766/2022, permitiu a comercialização do álcool 70% em 2022. Em 2002, essa venda já havia sido vetada devido aos perigos associados ao produto. Após uma autorização temporária durante a pandemia de COVID-19, a venda do álcool 70% foi novamente restringida.

Mas, esse período de autorização tinha um prazo que terminou em 29 de abril de 2024. A partir de 30 de abril, o álcool líquido 70%, conhecido por sua inflamabilidade, voltou a ser proibido.

“Essa medida visa proteger a vida e a saúde dos consumidores, considerando os riscos de acidentes associados ao produto. Apenas profissionais de saúde continuarão tendo acesso, em ambientes hospitalares”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

NORMAS DE TRANSIÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A autorização excepcional para a venda de álcool líquido 70%, conforme estabelecido pela RDC 766/2022, tinha prazo de validade até 31 de dezembro de 2023. A resolução também permitia a comercialização das embalagens já produzidas por até 120 dias após o término da vigência, o que ocorreu em 29 de abril de 2024.

A partir de agora, o Procon Tocantins informa que qualquer tentativa de comercializar álcool líquido 70% será alvo de apreensão durante as fiscalizações do órgão, com as empresas sujeitas a autuações.

Essa medida está em conformidade com o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que proíbe a disponibilização no mercado de produtos que não estejam em conformidade com as normas oficiais.

PRODUTOS PERMITIDOS

O álcool etílico líquido com teor abaixo de 54 GL continua autorizado para comercialização. Também, outras formas físicas de álcool etílico 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol, permanecem permitidas no mercado.

Magno Silva, diretor de fiscalização, faz um alerta aos consumidores: “O produto é altamente inflamável e já foi previamente proibido devido ao alto número de acidentes reportados pela Anvisa. A proibição atual tem o objetivo de mitigar esse risco”.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira