No universo das relações de consumo, a prática ilegal conhecida como “venda casada” ainda é uma ocorrência frequente e prejudicial aos consumidores. Ela é expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor vincular a venda de produtos ou serviços a outros itens, bem como impor limites sem justificativa adequada.
De acordo com o Procon, essa prática pode resultar em multas e é uma das situações mais frequentes nas transações entre consumidores e fornecedores. Em muitos casos, os consumidores não percebem que seus direitos estão sendo violados, seja ao fazer compras em lojas, contratar serviços bancários, firmar contratos de cartão de crédito, telefonia, entre outros.
COMO IDENTIFICAR:
Consumação Mínima: Em muitos estabelecimentos, como bares, restaurantes e casas noturnas, é comum a exigência de um valor mínimo de consumo para ter acesso aos produtos ou serviços.
Combos Obrigatórios: Outra prática recorrente é a venda apenas de produtos ou serviços em pacotes combinados, sem oferecer a opção de escolha individual.
Pacotes de Serviços Bancários: Instituições financeiras também podem condicionar a concessão de um serviço bancário à contratação obrigatória de outros produtos ou serviços, sem possibilitar a escolha individual.
LEGISLAÇÃO:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, é claro quanto à ilegalidade da venda casada, estabelecendo penalidades para os fornecedores que a praticam, como multas.
“Para evitar ser prejudicado, é essencial que o consumidor esteja atento a essas práticas e denuncie casos de venda casada ao Procon Tocantins”, orienta Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins. “Conhecer os direitos é a melhor forma de garantir transações justas e respeitosas”.
COMO SE PROTEGER:
De acordo com o órgão, a Venda Casada viola os direitos do consumidor e precisa ser denunciada. Em caso de denúncias, os consumidores podem utilizar o Disque 151 ou enviar mensagem pelo Whats Denúncia para o número (63) 9 9216-6840.