Entre os dias 22 de outubro e 4 de novembro de 2024, o Procon Tocantins levou a cabo a Operação Agropet. Essa iniciativa foi criada para fiscalizar lojas que vendem produtos agropecuários e pet shops.
A operação incluiu os municípios de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Araguatins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Colmeia. O principal objetivo dessa ação foi garantir que as normas de proteção ao consumidor fossem respeitadas nessas lojas, assegurando a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos.
Durante a operação, foram encontrados e apreendidos um total de 4.663 produtos que estavam fora do prazo de validade. Dentre esses produtos, 1.359 foram recolhidos em Palmas, 904 em Colinas, 540 em Paraíso do Tocantins, 502 em Pedro Afonso, 254 em Miranorte, 205 em Porto Nacional, 199 em Araguaína, 162 em Colmeia, 151 em Miracema do Tocantins, 128 em Araguatins, 109 em Guaraí, 100 em Gurupi, 40 em Dianópolis e 10 em Tocantinópolis. Esses dados revelam a necessidade de uma supervisão mais rigorosa no setor.
Tipos de produtos apreendidos
Entre os itens apreendidos, havia diversos produtos vencidos, incluindo medicamentos, suplementos vitamínicos, fertilizantes, inseticidas, repelentes, ração para diferentes tipos de animais, sementes, absorventes, traqueias desidratadas, aperitivos, produtos para controle de pragas, sabonetes, colônias e até tintas spray. A lista ainda inclui óleos e ração para equinos, mostrando a variedade de itens comprometidos em termos de validade.
Infrações identificadas
Além das apreensões, o Procon também registrou 61 autos de infração por conta da comercialização de produtos fora do prazo de validade e enviou 47 notificações devido a várias irregularidades. Entre essas falhas, destacam-se a ausência de preços visíveis, a falta de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de informações sobre os métodos de pagamento aceitos pelos estabelecimentos.
Prazos para apresentação de defesa
As empresas que foram notificadas terão um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa perante as infrações cometidas. Após esse período, as autoridades decidirão se haverá aplicação de multas e qual será o valor das penalidades, que pode variar conforme a gravidade da infração e se a empresa já teve problemas semelhantes anteriormente.
Orientação aos consumidores
O Procon Tocantins faz um alerta aos consumidores sobre a importância de conferir a validade dos produtos antes da compra, já que o consumo de itens vencidos pode trazer riscos à saúde dos animais.
Caso um consumidor encontre um produto fora do prazo, ele tem o direito de receber um item semelhante que ainda esteja válido. Essa solicitação pode ser feita diretamente no caixa ou com um funcionário da loja.
Canal de denúncias
Os consumidores que identificarem produtos vencidos podem entrar em contato através de mensagem no WhatsApp, pelo número (63) 9 9216-6840, ou ligar para o telefone 151. A equipe do Procon realizará a fiscalização do estabelecimento, e se a irregularidade for confirmada, as devidas penalidades serão aplicadas.
Base legal
A venda de produtos vencidos constitui uma infração ao artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90, que trata do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo estipula que os fornecedores de produtos são responsáveis pelos vícios que tornam seus produtos impróprios para consumo.
O parágrafo 6º especifica que são considerados impróprios para uso e consumo:
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Normas sobre preços e Código de Defesa do Consumidor
Em relação à ausência de preços nos produtos, essa conduta infringe a Lei Federal nº 8.078/90, que exige que a apresentação de produtos ou serviços garanta informações claras e corretas sobre suas características, qualidade e preço, entre outros dados relevantes. O Decreto Federal Nº 5.903/2006 determina que os preços dos produtos devem ser claramente exibidos enquanto o comércio estiver aberto ao público.
A falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos também é uma infração prevista na Lei Federal Nº 12.291/2010. Esta legislação exige que os comerciantes tenham um exemplar do CDC em um local visível e acessível, e a não observância dessa norma pode acarretar multas que chegam a R$ 1.064,10.