O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), por meio da Quinta Relatoria, determinou que seis prefeituras do estado cumpram integralmente as normas sobre movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As cidades envolvidas são Fátima, Gurupi, Santa Rita do Tocantins, Dueré, São Valério da Natividade e Crixás do Tocantins.
A conselheira Doris de Miranda Coutinho, responsável pela relatoria, destacou que todos os profissionais pagos com recursos do Fundeb devem ter CPF informado e os salários devem ser depositados em conta bancária única e específica.
Quando os pagamentos forem realizados pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, os valores precisam ser creditados diretamente nas contas específicas indicadas pela Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022.
Ofício circular reforça fiscalização
Além das determinações, a relatoria enviou um ofício circular a prefeitos, gestores e ordenadores de despesas de todos os 21 municípios da jurisdição, reforçando que todas as movimentações financeiras do Fundeb devem ter finalidade específica claramente indicada.
O Tribunal alerta que, a partir de 13 de outubro de 2025, qualquer movimentação sem a correta indicação de finalidade será bloqueada. O ofício também detalha os códigos que devem ser usados em cada tipo de transação.