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Prefeito de Ipueiras perde cargo por desvio de verbas e fraude, em decisão do TJ

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ, ocorrida nessa terça-feira, 9

 

O Tribunal de Justiça do Estado decidiu aplicar a pena de perda do cargo público ao prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM), em decorrência de sua condenação por desvio de verbas públicas durante seu mandato anterior, entre 2009 e 2012.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ, ocorrida nessa terça-feira, 9. O prefeito ainda possui possibilidades de recurso tanto dentro do próprio Tribunal de Justiça quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Defesa Pretende Recorrer

A defesa do prefeito anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a pena aplicada não justifica a perda do cargo público.

Histórico da Condenação

Em março de 2023, a juíza de 1º grau havia condenado o prefeito e outros seis réus, incluindo servidores públicos e um empresário, à pena de detenção, variando de dois a três anos em regime aberto. A condenação baseou-se na fraude de licitações e prejuízos em contratos de recuperação de estradas vicinais de Ipueiras.

Redução das Penas e Substituição por Multas

Tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram da sentença inicial. Na revisão da 2ª Câmara Criminal, as penas de detenção foram reduzidas ao mínimo legal e substituídas por multas, variando de 10 a 50 salários-mínimos.

Posicionamento da defesa 

Recebemos com tranquilidade a decisão, já que a existencia de recurso do Ministério Público traz consigo a possibilidade de seu acolhimento pelo colegiado. Trata-se de cenário pressuposto. Destacamos que nosso recurso foi parcialmente provido, especialmente para diminuir a pena aplicada, convertida somente em multa.

De todo modo recorreremos, especialmente por entermos que o baixo patamar da pena aplicada (substituida por multa) parece não traduzir gravidade suficiente para a determinação de perda do cargo. Importante dizer que a decisão de afastamento pressupõe o trânsito em julgado do processo, de modo que não haverá execução imediata desta parte.

Mantemo-nos confiantes na justiça, sustentando que a situação pode ser revista pelo órgão colegiado quando da análise dos recursos que serão apresentados.

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