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Por determinação judicial Gurupi deve incluir verbas para coleta seletiva de resíduos eletrônicos em orçamento 2024

Publicado por
Flávia Ferreira

 

 

Gurupi deve incluir na previsão orçamentária de 2024 verbas específicas para estabelecer pontos de coleta seletiva permanente de resíduos eletrônicos, conforme a Lei n. 1.955 de 2011. É necessário implementar as metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, atendendo a uma determinação da Justiça resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins.

A decisão judicial de dezembro de 2022, foi reafirmada em agosto deste ano por meio de um Acórdão do Tribunal de Justiça, reiterando a obrigação do Município em acatar a determinação legal. Nesse contexto, uma vez que a sentença atingiu seu trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo pleiteou à Justiça a execução da decisão.

Maria Juliana Naves Dias do Carmo ressalta que o Executivo municipal foi notificado da incumbência de cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado pela legislação, incluindo os respectivos montantes na Lei Orçamentária Anual (LOA).

ENTENDA O HISTÓRICO 

A evolução dessa situação remete a um Inquérito Civil Público, derivado de uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que teve origem a partir da iniciativa dos alunos do Centro de Ensino Médio Bom Jesus.

Esses estudantes participaram do projeto “Aprendendo Direito e Resgatando Cidadania”, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça. No material produzido, os alunos destacaram e documentaram a falta de coleta seletiva e a ausência de lixeiras públicas nas vias da cidade.

Ao longo das investigações e após o envio de diversos ofícios ao Município, o MPTO sugeriu essa medida, porém, ela não foi acatada. A ACP foi ajuizada, buscando a condenação do Município. A sentença resultante foi divulgada em 16 de dezembro de 2022.

Em resposta, o município interpôs recurso, mas em 04 de agosto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ratificar a sentença de primeira instância.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT