Gurupi deve incluir na previsão orçamentária de 2024 verbas específicas para estabelecer pontos de coleta seletiva permanente de resíduos eletrônicos, conforme a Lei n. 1.955 de 2011. É necessário implementar as metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, atendendo a uma determinação da Justiça resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins.
A decisão judicial de dezembro de 2022, foi reafirmada em agosto deste ano por meio de um Acórdão do Tribunal de Justiça, reiterando a obrigação do Município em acatar a determinação legal. Nesse contexto, uma vez que a sentença atingiu seu trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo pleiteou à Justiça a execução da decisão.
Maria Juliana Naves Dias do Carmo ressalta que o Executivo municipal foi notificado da incumbência de cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado pela legislação, incluindo os respectivos montantes na Lei Orçamentária Anual (LOA).
ENTENDA O HISTÓRICO
A evolução dessa situação remete a um Inquérito Civil Público, derivado de uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que teve origem a partir da iniciativa dos alunos do Centro de Ensino Médio Bom Jesus.
Esses estudantes participaram do projeto “Aprendendo Direito e Resgatando Cidadania”, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça. No material produzido, os alunos destacaram e documentaram a falta de coleta seletiva e a ausência de lixeiras públicas nas vias da cidade.
Ao longo das investigações e após o envio de diversos ofícios ao Município, o MPTO sugeriu essa medida, porém, ela não foi acatada. A ACP foi ajuizada, buscando a condenação do Município. A sentença resultante foi divulgada em 16 de dezembro de 2022.
Em resposta, o município interpôs recurso, mas em 04 de agosto, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ratificar a sentença de primeira instância.