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Policiais rodoviários são acusados pelo MPF de torturar e agredir cidadão na região sul de Palmas e manipular depoimentos

A vítima, após não obedecer a ordem de parar dada pelos policiais, foi agredida com chutes, socos e xingamentos quando parou em um posto de gasolina. Os policiais ainda tentaram modificar suas declarações para desviar a investigação, após um vídeo nas redes sociais denunciar a ação policial

 

Na última quarta-feira, 22 , a Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra quatro policiais rodoviários. Eles são acusados de causar intenso sofrimento físico e mental a um cidadão, além de tentarem alterar depoimentos para evitar responsabilidade pelos acontecimentos. Os agentes responderão por tortura e tentativa de ocultação de dados em um incidente ocorrido em janeiro deste ano em um posto de gasolina na BR-010, na região sul de Palmas (TO).

O CASO 

A vítima, após não obedecer a ordem de parar dada pelos policiais, foi agredida com chutes, socos e xingamentos quando parou em um posto de gasolina. Dois agentes atacaram o motorista enquanto outros dois se omitiram.

Os policiais ainda tentaram modificar suas declarações para desviar a investigação, após um vídeo nas redes sociais denunciar a ação policial. O pedido de alteração foi negado pelo delegado.

ARGUMENTAÇÕES DO MPF

O Ministério Público Federal afirma que os vídeos mostram que a vítima não resistiu à abordagem policial, tentando, assim, alterar suas declarações iniciais para justificar as agressões. A pena para tortura pode variar de 2 a 8 anos, podendo ser aumentada em até um terço se cometida por agente público.

A tentativa de interferir na investigação pode levar a uma pena de 1 a 4 anos, além de multa. O MPF pede a perda do cargo público e a proibição de exercer a função por um prazo equivalente ao dobro da pena aplicada.

O MPF argumenta que, apesar da ação policial ter sido rápida, a intensidade da violência física e psicológica deve ser considerada, causando intenso sofrimento à vítima, exposta nacionalmente de forma humilhante. A omissão dos dois agentes que não impediram as agressões é também considerada crime de tortura, já que, como agentes públicos, estavam na condição de garantidores e se omitiram do dever legal de impedir a prática violenta.

O Ministério Público Federal destaca que não propôs um acordo de não persecução penal aos acusados, dada a natureza da infração e a violência praticada. O instrumento, permitido pelo Código de Processo Penal, não é aplicável quando o delito envolve violência ou grave ameaça, conforme determina a lei.

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