O seu canal diário de Notícias

Operação “De Olho no Preço” do Procon Tocantins fiscaliza mais de 600 estabelecimentos em 9 cidades do estado

As cidades com maior número de notificações foram Palmas, com 160 estabelecimentos, e Colinas do Tocantins, com 63

 

 

Durante o período de 24 de abril a 17 de maio, o Procon Tocantins realizou a operação “De Olho no Preço” em nove municípios do estado, incluindo Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins.

Ao todo, 667 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, abrangendo diferentes segmentos como lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.

No decorrer da operação, 391 empresas foram notificadas devido à ausência de precificação nos produtos. As cidades com maior número de notificações foram Palmas, com 160 estabelecimentos, e Colinas do Tocantins, com 63. Outras 183 empresas foram notificadas por não disponibilizarem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso.

Rafael Parente, Superintendente do Procon Tocantins, enfatizou que o objetivo principal da operação “De Olho no Preço” “é garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, destacando que a ausência de preços nos produtos prejudica a transparência e dificulta a tomada de decisões informadas pelos consumidores”.

REGULARIZAÇÃO E PENALIDADES

As empresas notificadas pelo Procon Tocantins têm um prazo de 24 horas para regularização. Caso não se adequem dentro do prazo estipulado, podem ser autuadas. Magno Silva, diretor de fiscalização, ressaltou que os estabelecimentos comerciais devem apresentar os preços de forma clara e objetiva, além de disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor em local de fácil acesso para consulta.

DENÚNCIAS E LEGISLAÇÃO

Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar pelo WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. A legislação aplicável inclui a Lei Federal nº 8.078/90 (CDC), o Decreto Federal Nº 5.903/2006 e a Lei Federal Nº 12.291/2010, que determinam a obrigatoriedade da precificação adequada e da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multas.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais