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Novo protocolo “Não É Não” garante proteção imediata às mulheres em bares e locais com bebidas alcoólicas; Lei 14.786

A Lei nº 14.786 institui o protocolo 'Não É Não' e cria o selo 'Não É Não - Mulheres Seguras'. Esse selo será concedido aos estabelecimentos comerciais que, mesmo não sendo abrangidos pela lei, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres

 

A conhecida expressão “Não é Não” agora vai além das campanhas contra o assédio e a importunação sexual, tornando-se título do protocolo criado pelo Governo Federal para proteger as mulheres contra constrangimento e violência em ambientes com comercialização de bebidas alcoólicas.

O Núcleo Especializado de Defesa das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins destaca a importância da Lei nº 14.786 e do protocolo ‘Não É Não – Mulheres Seguras’.

A Lei nº 14.786 institui o protocolo ‘Não É Não’ e cria o selo ‘Não É Não – Mulheres Seguras’. Esse selo será concedido aos estabelecimentos comerciais que, mesmo não sendo abrangidos pela lei, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.

PROTEÇÃO E ATENDIMENTO: 

A coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, esclarece que o protocolo garante às mulheres vítimas de constrangimento ou violência o direito de serem protegidas pela equipe do estabelecimento. Isso inclui afastá-las do agressor, garantir sua companhia escolhida e conduzi-las ao transporte, caso desejem sair do local.

IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO: 

Pollyana Lopes Assunção, destacou ainda que para cumprir o protocolo, os estabelecimentos precisam ter pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação. Devem disponibilizar os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 em locais visíveis. A equipe também deve colaborar com as autoridades, proteger a vítima, acionar a polícia e tomar outras providências em caso de indício de violência.

DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES: 

O descumprimento da lei pode resultar em advertência, revogação do selo ‘Não É Não – Mulheres Seguras’, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, e outras penalidades previstas em lei. Casas noturnas, boates e casas de espetáculos têm seis meses para se adequar à lei, que entrou em vigor em 28 de dezembro de 2023.

SOBRE A LEI:  

A Lei ‘Não É Não’ foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e assinada por autoridades como a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, o ministro da Educação, Camilo Santana, e o ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli. Segundo o Governo Federal, 45% da população feminina já foi tocada sem consentimento em lugares públicos, justificando a urgência e relevância da legislação.

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