Entrou em vigor no Tocantins a Lei nº 4.832/2025, sancionada pelo governador em exercício Laurez Moreira, que determina a obrigatoriedade de informar a identidade do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos semelhantes. A nova regra vale para lojas, restaurantes, aplicativos de entrega e plataformas digitais que atuam em todo o Estado.
A legislação tem como foco garantir maior segurança e rastreabilidade das encomendas, especialmente após o aumento de casos graves de envenenamento por produtos enviados via delivery em outras regiões do país. O governo reforça que a medida busca proteger consumidores e facilitar a identificação da origem dos pedidos.
De acordo com a norma, a identificação do remetente deve ser apresentada ao destinatário no momento da entrega e incluir, no mínimo:
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Nome completo ou razão social do remetente;
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CPF ou CNPJ;
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Telefone ou outro meio de contato direto;
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Nome completo e documento de identificação do entregador.
Essas informações precisam estar visíveis e acessíveis, seja em formato impresso ou digital no comprovante da entrega.
Penalidades previstas para quem descumprir
O não cumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57. A multa, que será definida em regulamentação própria, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).