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Municípios do Tocantins com débitos na Receita Federal ficam fora do Fundo da Infância e Adolescência

Levantamento revela que 60 cidades estão em situação irregular, impedindo o acesso a recursos fundamentais para programas destinados a crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) divulgou um levantamento revelando que 60 municípios do estado estão em débito com a Receita Federal, o que os impede de acessar recursos do Fundo Especial da Infância e Juventude. Segundo o órgão, esse número apresenta uma melhora em relação ao ano anterior, quando 77 municípios estavam nessa situação.

Durante um encontro promovido pelo MPTO, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, destacou que 17 municípios conseguiram regularizar sua situação após intervenção do órgão. Fiore ressaltou a importância desses recursos para custear ações e projetos voltados para crianças e adolescentes, sensibilizando os gestores municipais.

“O Fundo da Infância e Adolescência representa uma fonte significativa de recursos para os municípios, podendo receber até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e até 1% do imposto devido por pessoas jurídicas”, enfatizou Fiore, lembrando também da proximidade do prazo para declaração do imposto de renda.

No ano de 2022, uma campanha virtual realizada pelo MPTO incentivou os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Fundo da Infância e Adolescência. Isso resultou em doações para 24 municípios tocantinenses, totalizando R$ 530.498,10. Os principais beneficiários foram Araguaína, Palmas e Gurupi.

Além das destinações do Imposto de Renda, o FIA também pode receber doações, valores provenientes de acordos judiciais, recursos orçamentários municipais e repasses do Governo Federal.

Segundo o coordenador do Caopije, a criação do FIA é uma obrigação prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução n. 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ele explicou que sua operacionalização deve seguir normas específicas, incluindo a criação por lei municipal e a gestão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Os recursos do fundo devem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas para a infância e juventude, conforme previsto no orçamento municipal. A transparência na aplicação dos recursos e nos resultados obtidos também é fundamental.

Confira na tabela abaixo a situação dos municípios quanto à regularidade junto à Receita Federal.

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