A Prefeitura de Miranorte foi condenada a indenizar uma motociclista de 30 anos que sofreu um grave acidente ao passar por um quebra-molas construído de forma irregular na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, e publicada nessa terça-feira, 1º.
A sentença se baseia no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade dos entes públicos por danos causados a terceiros. O magistrado reconheceu que a ausência de sinalização adequada no local foi determinante para o acidente, configurando negligência do município.
O acidente aconteceu em julho de 2023, quando a vítima trafegava pela Avenida José Amâncio de Carvalho. Segundo o processo, a motociclista não percebeu a presença do quebra-molas devido à ausência de sinalização e perdeu o controle da moto. A queda resultou em fratura na coluna, traumatismo craniano e outras lesões graves, exigindo tratamento intensivo no Hospital Geral de Palmas.
A vítima ingressou com a ação em outubro de 2024, alegando que a prefeitura falhou ao não garantir a segurança dos condutores na via.
Irregularidades comprovadas
Na decisão, o juiz destacou que um laudo técnico constatou que o quebra-molas estava fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tanto em altura quanto em comprimento. Além disso, o estudo confirmou a falta de placas indicativas antes do obstáculo, comprometendo a visibilidade dos motoristas.
O magistrado frisou que a única sinalização existente era uma placa posicionada ao lado do quebra-molas, tornando difícil a identificação do obstáculo a tempo de redução da velocidade.
Indenização pelos danos sofridos
Diante da gravidade do acidente e das falhas na execução da obra, a Justiça fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando o sofrimento físico e psicológico da vítima.
Na decisão, o juiz enfatizou que o trauma sofrido pela motociclista ultrapassou o mero desconforto e causou prejuízos significativos à sua qualidade de vida. “O dano moral sofrido pela autora é incontestável, eis que a parte autora sofreu acidente automobilístico que gerou lesões físicas e a situação vivenciada ultrapassou a mera sensação de ‘incômodo’, especialmente devido à vulnerabilidade em que se encontrava , e lesões de média gravidade, conforme exames médicos”, registrou na sentença.
Além disso, a Prefeitura de Miranorte também foi condenada a pagar R$ 4.350,00 por danos materiais, valor que cobre os gastos comprovados pela vítima com o reparo da motocicleta e despesas médicas.
Possibilidade de recurso
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, mas, por enquanto, a determinação judicial reforça a responsabilidade dos municípios na manutenção e sinalização das vias para garantir a segurança dos condutores.