MPTO requer alterações em lei de licenças para servidores de Colinas do Tocantins

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), recomendou ao prefeito de Colinas do Tocantins a modificação da Lei n. 1.757/2023. A recomendação visa corrigir vícios de constitucionalidade na legislação que autoriza licenças sem remuneração e por tempo indeterminado para servidores municipais. A notificação ao município foi feita nesta terça-feira, 18.

O documento do MPTO estabelece um prazo de 60 dias para que a lei seja ajustada, determinando um período razoável para as licenças. A intenção é evitar que servidores se afastem indefinidamente, o que pode gerar escassez de mão de obra e necessidade de contratações temporárias em massa.

Conforme o MPTO, a prática atual de concessão de licenças para tratar de interesses particulares sem prazo definido contraria o princípio do concurso público. Os servidores licenciados não desempenham as funções para as quais foram aprovados, nem desocupam oficialmente seus cargos, o que prejudica a administração pública.

A recomendação tem como objetivo assegurar a preservação de princípios fundamentais da administração pública, incluindo o interesse público, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e a realização de concursos públicos.

Dados Reveladores

Investigações do MPTO revelaram que 36 servidores públicos efetivos, representando 5,6% do total de servidores efetivos, atualmente usufruem dessas licenças. No município de Colinas do Tocantins, foram identificados 210 contratos temporários, com destaque para a área da educação, onde 12 servidores estão afastados e 24 foram contratados temporariamente.

Fundamentação Legal

O Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) instaurado pelo MPTO destaca que a licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada, concedida ao servidor estável, respeitando o interesse da Administração Pública. A legislação federal e estadual (Leis n. 8.112/90 e n. 1.818/07) prevê um limite de até três anos para tais licenças, modelo que o MPTO sugere ser adotado em Colinas do Tocantins.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida