O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu, por meio de uma liminar na última sexta-feira, 17, garantir que o Estado do Tocantins providencie a realização de um exame para avaliar o coração do feto de uma mulher gestante com deficiência auditiva, residente em Gurupi, na cidade de Palmas.
A decisão judicial, baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, também determina a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhá-la durante o exame e o parto, até que mãe e bebê recebam alta hospitalar.
Segundo a ação, o exame ecocardiograma fetal é essencial para o acompanhamento de pré-natal em gestantes de alto risco, especialmente no caso dessa paciente, que já teve um aborto espontâneo em gravidez anterior.
A realização do exame pelo Serviço de Medicina Fetal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, permitirá que os médicos avaliem o risco cardíaco do bebê, tomando as medidas necessárias para garantir a saúde tanto da mãe quanto do bebê durante a gestação.
A liminar estabeleceu um prazo de cinco dias para a realização do exame. Em caso de descumprimento, uma multa diária de mil reais será aplicada ao secretário de Saúde do Estado do Tocantins e à secretária de Saúde do Município de Gurupi.
Em maio deste ano, o MPTO já havia obtido uma decisão judicial que determina que o Município de Gurupi deve garantir a presença de um intérprete de Libras durante o atendimento de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Essa Ação Civil Pública (ACP) também foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes.