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MPTO move ação para suspender evento pré-carnavalesco na Unirg em Gurupi; entenda as motivações

Publicado por
Flávia Ferreira

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), através da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Unirg e a empresa Jaleshows Ltda. O objetivo é suspender um evento pré-carnavalesco programado para os dias 18, 19 e 20 de janeiro no estacionamento do anexo I da Universidade de Gurupi (Unirg).

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destaca, na Ação Civil Pública, que o evento, de natureza lucrativa, vai contra o Estatuto da instituição. O Estatuto determina que os bens móveis e imóveis da Unirg são destinados exclusivamente para cumprir objetivos e finalidades educacionais.  Nunes também argumenta que o evento não atende ao interesse público, caracterizando um total desvio de finalidade.

A reitoria da faculdade compartilha do entendimento do MPTO e se manifesta contra a realização do evento no local.

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E RISCOS:

A ação destaca a ausência de documentos essenciais, como termo de autorização assinado, apólice de seguro, licença municipal e autorização dos bombeiros. O promotor argumenta que a falta dessa documentação é preocupante, considerando que a organização espera reunir cerca de cinco mil pessoas por dia. A suspensão do evento visa evitar futuras alegações de poluição sonora, perturbação do sossego e dano ao patrimônio público.

UNIRG NO RANKING UNIVERSITÁRIO FOLHA ( RUF) E DESVIO DE FINALIDADE:

A ação destaca que a Unirg foi classificada em último lugar no Ranking Universitário Folha (RUF), ocupando a 203ª posição entre universidades públicas e privadas no Brasil. O promotor argumenta que a instituição deveria se concentrar em aprimorar a qualidade do ensino, não em promover festas fora de época. O evento, segundo a ação, ocorre com desvio de finalidade, considerando o valor cobrado de R$ 13.666,32.

PEDIDO DE SUSPENSÃO E MEDIDADAS CONCRETAS:

A ACP busca não apenas a suspensão da montagem da estrutura do evento, mas também a anulação do termo de autorização do uso do bem público. Em caso de descumprimento, a ação requer uma multa diária de R$ 50.000,00, que seria imposta ao presidente da Fundação Unirg e à empresa Jaleshow Ltda.

 

 

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT