Na terça-feira, 24 , o Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com um pedido na Justiça pedindo que o Detran-TO comece o quanto antes, a aceitar novos pedidos de credenciamento de autoescolas no estado. Esse pedido foi feito porque já existe uma decisão judicial obrigando o órgão a fazer isso, e até agora a ordem não foi cumprida.
O documento foi assinado pelo promotor Paulo Alexandre, que atua em Palmas. O objetivo é garantir que o Detran cumpra completamente uma sentença que já é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão obriga o órgão a abrir o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs), sem impor prazos ou regras que dificultem a entrada de novas empresas.
Esse pedido do MPTO vem depois que a Justiça confirmou, na segunda instância, que o Detran estava agindo de forma errada ao colocar obstáculos para o credenciamento de novas autoescolas. Essa prática, segundo o Ministério Público, atrapalhava a concorrência entre as empresas e também prejudicava os consumidores que precisam do serviço.
Problema começou em 2016 com uma portaria que suspendeu o credenciamento
A situação começou lá atrás, em 2016, quando o Ministério Público abriu uma investigação para apurar irregularidades em autoescolas e também questionar uma portaria do Detran (nº 760/2015) que suspendeu o credenciamento de novos centros. Depois, em 2017, o próprio Detran revogou essa portaria e abriu parcialmente o credenciamento de novo, mas ainda com muitas restrições, o que manteve o problema.
MP levou o caso à Justiça por entender que o Detran não estava seguindo a lei
Como o Detran não voltou a credenciar de forma justa e aberta, o Ministério Público decidiu entrar com uma ação judicial. O argumento era que as regras impostas pelo Detran iam contra as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e acabavam dificultando o acesso de novas empresas ao mercado.
Regras criadas pelo Detran eram injustas, segundo o MP
Na ação, o MP explicou que o Detran estava exigindo coisas que não estavam previstas na lei, o que feria princípios como a igualdade, a legalidade, o direito à livre concorrência, a proteção do consumidor e a obrigação do serviço público de funcionar com eficiência. O órgão defendeu que, se uma empresa cumpre todos os requisitos legais, ela tem direito de ser credenciada e o Detran não pode impedir isso por vontade própria.
A Justiça concordou com os argumentos do Ministério Público e determinou que o Detran deve abrir o credenciamento para todas as empresas que estejam dentro da lei, sem impor prazos ou limitações. A decisão vale para todo o estado e garante que qualquer interessado que atenda os requisitos possa oferecer o serviço de formação de condutores.
Decisão foi confirmada e agora o Detran tem que cumprir
O Detran ainda tentou recorrer da decisão, mas perdeu o recurso em março deste ano. Os desembargadores mantiveram por unanimidade a sentença original. Com isso, a decisão virou definitiva no fim de maio, e o órgão agora precisa cumprir o que foi determinado pela Justiça.