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Morte de médico em posto de saúde de Santa Rosa: acusado pelo crime é condenado há mais de 19 anos de prisão

Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – composto por todos os desembargadores e será presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça – decidiu pela condenação de Hanilton Bosso Araújo por homicídio qualificado e o juiz fixou a pena em 19 anos e três meses de prisão, ele é acusado de ter matado a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda, no dia 1º de dezembro de 2020, durante plantão do profissional em uma unidade básica de saúde em Santa Rosa do Tocantins.

Conforme a sentença, os jurados condenaram não aceitaram a revisão criminal ajuizada pela defesa de Hanilton Bosso Araújo em sessão realizada no dia 18 de abril. Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023.

Na ação de revisão criminal, a defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado e pedia a absolvição do réu ao alegar erro do Judiciário.

Entre outros pontos, a defesa alega que a decisão dos jurados contraria texto expresso em lei e também é contrária às evidências do processo original. Também afirma que teria erro no julgamento pelo crime não ter sido desclassificado de homicídio para lesão corporal, o que dispensaria julgamento pelo júri popular.  Em outro ponto, questiona terem sido consideradas no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima.

Histórico

No julgamento da revisão criminal, os desembargadores julgaram que o réu não trouxe “qualquer prova nova capaz de conduzir o colegiado ao conhecimento da ação”.

Conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira, 22 de abril,  o pedido de absolvição não está amparado em nenhuma das hipóteses que autorizam a admissão da ação de revisão criminal.

Segundo a decisão colegiada a ação buscava reexaminar questões enfrentadas pela sentença originária e pelo próprio Tribunal de Justiça durante julgamento de uma Apelação Criminal, sem a apresentação de qualquer fato novo.

 

(Com informações do TJ – TO)

 

 

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