Mais de 1,8 mil veículos são notificados pelo Detran Tocantins para retirada e regularização

Mais de 1,8 mil veículos são notificados pelo Detran Tocantins para retirada e regularização
Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) anunciou nessa quinta-feira, 23, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926, os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025. Ao todo, proprietários de 320 veículos em Arraias, 755 em Araguaína e 826 em Gurupi foram notificados para regularizar a situação e retirar seus automóveis nos depósitos da empresa Sancar. A lista completa, com placa, chassi, modelo, estado de origem e nome do dono, está disponível a partir da página 93 do DOE.

Os veículos podem ser retirados nos seguintes locais: em Arraias, no pátio da Avenida Paraná, esquina com Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO; em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I; e em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, próximo à empresa Centro Oeste Asfalto.

O prazo para retirada é de 10 dias contados a partir da publicação dos editais. Veículos não retirados dentro do prazo e que completarem 60 dias desde a remoção poderão ser incluídos em leilão, conforme prevê a legislação de trânsito vigente.

Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir e CRV, CRLV ou CRLV-e do veículo. Empresas precisam apresentar também contrato social ou documento equivalente que comprove vínculo do responsável. Todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, licenciamento e multas, devem estar quitados.

Situações especiais

Procuradores e advogados devem apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB. No caso de proprietários falecidos, o inventariante pode solicitar a liberação mediante inventário. Proprietários internados ou reclusos podem ter seus veículos retirados por representantes legais (ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro), desde que apresentem documento oficial emitido nos últimos cinco dias comprovando a impossibilidade de comparecimento.

Pagamento de taxas e vistoria

Após reunir toda a documentação, o interessado deve pagar a taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado, Lei 1.287.01, Anexo IV, item 14.4. Se o veículo necessitar de vistoria, a retirada só será autorizada com a assinatura de termo de responsabilidade, e o automóvel só poderá circular após a inspeção, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.

Dúvidas ou solicitações podem ser feitas diretamente à Comissão de Leilão do Detran-TO, localizada na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail comissaoleilao@detran.to.gov.br.

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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