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Leis criadas por vereadores de Araguaína que proíbem cobrar água e esgoto de igrejas e associações são consideradas inconstitucionais

Pleno do TJ-TO emitiu a decisão durante a 7ª Sessão Ordinária Judicial

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins declarou inconstitucionais as leis de n.º 3.177, de 2020 e nº 3.383, de 2023, criadas pela Câmara Municipal de Araguaína, que proíbem a cobrança de tarifa de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos. Na segunda, estipulam a tarifa social para os beneficiados pela outra lei.

A análise das leis ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária Judicial, as duas leis estavam suspensas por decisão provisória do Pleno desde setembro de 2023 e agora, por unanimidade, foram declaradas inconstitucionais por vício de iniciativa, conforme o relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

A decisão colegiada saiu em uma ação de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) contra a Câmara Municipal.

Na ação, a Câmara Municipal alegou ter competência para legislar sobre assuntos de interesse local e “para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local” bem como ter competência comum com o Estado e a União para organizar e prestar os serviços públicos de forma direta ou por concessão.

Ao julgar o caso, o relator apontou inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Leis como estas, que tratam de serviços públicos, devem ser apresentadas exclusivamente pelo Chefe do Executivo e não pelos vereadores, como ocorreu nos dois projetos apresentados e aprovados no Legislativo de Araguaína.

A previsão da exclusividade de apresentação de projetos com este teor está no art. 27, parágrafo 1º, inciso II, e alínea “b” da Constituição do Estado do Tocantins.

(Com informações do TJ – TO)

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