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Lei Complementar nº 285/2013 obriga atualização monetária em Palmas sem aumento de tributos

Lei Complementar nº 285/2013 obriga a correção inflacionária; Prefeita destaca equilíbrio nas finanças públicas.

A Prefeitura de Palmas, sem recorrer a aumentos nos impostos e taxas, está realizando a atualização monetária dos tributos municipais, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 285/2013. A medida visa garantir a correção inflacionária, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Desde 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma atualização de 4,68% sobre a Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que passou de R$ 4,20 (2023) para R$ 4,40.

A alteração também abrange os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) e a Planta de Valores Genéricos, esta última sendo a referência para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Portaria 158/2023 da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas (Sefin), publicada no Diário Oficial do Município 3.365, página 5, em 18 de janeiro, detalha a atualização da Ufip para 2024. Já o Decreto 2.467/2023, página 27, divulgado em 29 de dezembro, efetuou a correção inflacionária da Planta de Valores Genéricos. No mesmo periódico, a Gestão Municipal apresentou a Portaria 165/2023, página 38, abordando o ajuste nas tabelas de valores de terrenos usadas como base de cálculo do ITBI.

A prefeita Cinthia Ribeiro, desde que assumiu a gestão em 2018, tem adotado medidas que visam equilibrar as finanças públicas. Em 2018, reduziu os valores da Planta de Valores Genéricas para equipará-los aos cobrados em 2016. Em dezembro do mesmo ano, enviou um projeto de lei à Câmara Municipal reinstaurando os redutores criados em 2013, diminuindo o valor venal dos imóveis da Capital entre 45% e 65%. Destaca-se que, desde 2019, os palmenses experimentaram uma significativa redução no valor do IPTU, sem nenhum aumento de impostos desde então, apenas correções inflacionárias.

A Sefin ressalta que a atualização monetária, realizada por meio da correção inflacionária, é uma medida essencial para garantir a saúde financeira da Prefeitura de Palmas. Com as despesas municipais crescendo em função da inflação, desde a aquisição de materiais até os salários dos servidores públicos – que também serão corrigidos em 2024 – a correção na arrecadação tributária se faz necessária para assegurar os recursos indispensáveis ao atendimento das crescentes despesas.

Correção Monetária da Planta de Valores Genéricos nos Últimos Seis Anos:

  • 2019 – 4%: Valor do terreno de uma residência na quadra Arse 12 (106 Sul) sai de R$ 400,00 para R$ 416,00;
  • 2020 – 3,27%: Valor do terreno de uma residência na quadra Arse 12 (106 Sul) passa para R$ 429,00;
  • 2021 – Sem correção: Pandemia do novo coronavírus;
  • 2022 – 10,74%: Valor do terreno de uma residência na quadra Arse 12 (106 Sul) passa para R$ 475,74;
  • 2023 – 5,9%: Valor do terreno de uma residência na quadra Arse 12 (106 Sul) passa para R$ 503,81;
  • 2024 – 4,68%: Valor do terreno de uma residência na quadra Arse 12 (106 Sul) passa para R$ 527,39.

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