Tocantins

Justiça homologa acordo para Acessibilidade em Gurupi

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Justiça homologou um acordo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Prefeitura de Gurupi, no âmbito de uma Ação Civil Pública que se encontra em fase de execução, com o objetivo de garantir a acessibilidade da população por meio do rebaixamento de calçadas e passeios públicos na cidade. O Município foi condenado em 2020, e desde então, o MPTO vem buscando uma solução para o problema.

 

O acordo foi discutido durante uma reunião realizada em 14 de setembro, conduzida pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Conforme os termos acordados, o Município tem um prazo de 60 dias para apresentar comprovação do início das construções.

 

Os detalhes do acordo e o requerimento de suspensão do processo até 17 de novembro foram apresentados pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, que aceitou o pedido nesta segunda-feira, 25 de setembro.

 

De acordo com o promotor Marcelo Lima Nunes, “no dia 17 de novembro e a cada 60 dias, o município deve apresentar documentos comprobatórios da execução dos serviços acordados até o cumprimento integral da sentença, sob pena de aplicação de multa diária”.

 

Outro ponto importante do acordo é o envio à Câmara Municipal de Gurupi, até 3 de outubro, da proposta de orçamento, a fim de garantir os recursos necessários para a execução da obra. A partir de agora, o Município só poderá emitir Alvará de Construção e Habite-se para projetos que estejam em conformidade com os requisitos de acessibilidade. Além disso, a Prefeitura será responsável por notificar proprietários que tenham calçadas irregulares, exigindo que promovam os ajustes necessários.

 

O acordo também prevê uma atualização dos requisitos para a emissão de Alvará de Construção e Habite-se na cidade, com o objetivo de avaliar as construções novas e reformas no município. A Prefeitura deverá posteriormente notificar os proprietários em situação irregular para que regularizem suas calçadas.

 

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo MPTO em 2016, após a constatação de que muitas propriedades públicas e particulares na cidade possuíam calçadas danificadas ou construídas de forma irregular. O promotor de Justiça destacou que “algumas sequer possuem calçadas edificadas, tudo em flagrante desrespeito à legislação federal e municipal, no que diz respeito ao direito de circulação de pedestres e, em especial, ao direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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