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Justiça estipula prazo para Cristalândia e Lagoa da Confusão regularizarem lixões

Municípios do Sudoeste do Tocantins têm determinação judicial para ajustar gestão de resíduos sólidos e apresentar cronograma de adequação em 15 dias.

A Justiça determinou um prazo até 2 de agosto deste ano para que os municípios de Lagoa da Confusão e Cristalândia, localizados no Sudoeste do Tocantins, regularizem a gestão de seus aterros sanitários, popularmente conhecidos como lixões, em conformidade com a legislação ambiental. As regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecidas pela Lei n.º 14.026, de 2020, devem ser integralmente observadas, conforme decisão proferida pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia.

As sentenças, referentes a duas ações civis movidas pelo Ministério Público contra as administrações municipais, foram publicadas nesta segunda-feira (13/5). Os processos, em tramitação desde 2017, passaram por suspensão de prazos e audiências de conciliação, sem que fosse alcançada uma solução consensual. Nem mesmo a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ocorreu, levando à decisão judicial.

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou vistorias nos locais em questão, apontando irregularidades quanto ao depósito, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos. O juiz Magalhães ressalta que o processo se reveste de caráter estrutural, buscando não apenas a regularização dos aterros sanitários, mas também a proteção do meio ambiente e da saúde pública, além de preservar a qualidade de vida da comunidade local.

Ao analisar os casos, o magistrado aplicou a teoria do processo estrutural, visando reestruturar a política pública, dada a natureza coletiva dos litígios e sua importância para a sociedade. Ficou evidente, segundo Magalhães, a situação de irregularidade dos aterros sanitários em ambos os municípios, o que acarreta prejuízos ambientais e à saúde pública.

Com base na legislação atualizada, o prazo para adequação foi estipulado até agosto de 2024 para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, como é o caso de Cristalândia e Lagoa da Confusão. Além disso, os municípios devem apresentar, em 15 dias, cronogramas detalhados para a elaboração e implementação dos Planos Municipais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico, bem como projetos para a construção de aterros sanitários municipais.

Por se tratar de decisões contra a fazenda pública municipal, as sentenças estão sujeitas a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça, independentemente de recurso por parte dos municípios envolvidos.

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