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Justiça do Trabalho exige EPIs e Programas de Segurança para trabalhadores de saneamento em Araguatins

Município e SEMUSA devem comprovar fornecimento de EPIs e implementação de programas de prevenção sob pena de sanções

O Serviço de Saneamento de Araguatins (TO) está sob ordem judicial para demonstrar a aquisição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos do ambiente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO).

Além dos EPIs, o Município de Araguatins e o Serviço Municipal de Saneamento (SEMUSA) devem comprovar a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essas exigências foram detalhadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-TO em outubro de 2015.

A investigação do MPT-TO revelou graves irregularidades no ambiente de trabalho dos servidores públicos municipais. O Inquérito Civil apontou a falta de EPIs para os Agentes de Combates a Endemias, que lidam com produtos químicos nocivos à saúde durante a eliminação do calazar.

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos criticou a conduta da administração municipal e do SEMUSA, acusando-os de negligenciar compromissos assumidos em acordos anteriores. “O Município de Araguatins e o SEMUSA deliberadamente negligenciam as obrigações voluntariamente assumidas no acordo firmado. Tal conduta vilipendia o ordenamento jurídico e a própria atividade judicial, além de resvalar diretamente sobre os trabalhadores que seriam beneficiados com o cumprimento das obrigações”, declarou a procuradora.

A administração pública tem um prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações. O juiz Rogério Pinheiro alertou que a inércia ou não cumprimento da determinação será considerada um ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação de multas (astreintes).

O processo tramita sob o número 0001551-81.2015.5.10.0811.

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