Justiça determina transferência de valores da conta judicial do Município de Palmeirante-TO para a Comissão Pastoral da Terra. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) devido à inobservância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte do município.
O procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro solicitou cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ao Município de Palmeirante, que alegou não possuir os programas. O MPT-TO propôs a realização de audiência administrativa para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Município não compareceu, motivando o ajuizamento da Ação.
O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou o cumprimento das obrigações em relação aos empregados lotados na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos e Prefeitura Municipal: elaborar e implementar PPRA e PCMSO, constituir regularmente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) e fornecer a todos os trabalhadores, gratuitamente e em número suficiente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco.
Ademais, o juiz estipulou que o Município pagasse uma indenização por dano moral coletivo, cujo valor deveria ser revertido para uma entidade de interesse social com cadastro e projeto homologados no MPT. Entretanto, os representantes não se pronunciaram, resultando na aplicação de uma multa de 100% sobre o valor da indenização.
Por fim, devido à falta de pagamento dos precatórios, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, determinou que o Município de Palmeirante fosse inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).