A Justiça do Tocantins determinou que a prefeitura de um município do interior do estado proceda ao reenquadramento funcional de um servidor que havia perdido seu cargo efetivo após a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores, ocorrida em janeiro de 2022. A decisão atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
O servidor, que ocupava o cargo de Fiscal de Higiene e Saúde há 16 anos, foi afetado pela extinção de sua função. Na ocasião, foi criado o cargo de Agente de Endemias, que, segundo a Defensoria Pública, possui atribuições semelhantes às da função anterior. Contudo, não foi realizado o reenquadramento funcional do servidor, o que motivou a ação judicial.
De acordo com a defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, a não realização do ajuste contraria o Princípio Constitucional da Isonomia, que garante igualdade de condições entre servidores que desempenham funções semelhantes, inclusive no aspecto remuneratório. Tal princípio foi reforçado na decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins.
“A manutenção do autor em cargo extinto, sem reenquadramento funcional, afronta os princípios da isonomia e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de fomentar a descontinuidade nos serviços públicos”, destaca um trecho da decisão judicial.
Obrigações do Município
A decisão determina que o município faça o reenquadramento imediato do servidor no cargo de Agente de Endemias, bem como efetue o pagamento das diferenças salariais retroativas desde a vigência da Lei Municipal nº 289/2022. A medida visa assegurar a justa reparação dos direitos do servidor, com base na garantia de isonomia e eficiência administrativa.
Com a decisão judicial, o servidor passará a ter acesso aos direitos remuneratórios compatíveis com as atribuições desempenhadas, encerrando a situação de instabilidade funcional gerada pela extinção do cargo de Fiscal de Higiene e Saúde.








