Tocantins

Justiça condena concessionária por corte indevido de água e determina pagamento de indenização

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

A Justiça determinou que a concessionária BRK Ambiental restabeleça o fornecimento de água e pague indenização por danos morais a uma moradora de Luzimangues, distrito de Porto Nacional. A decisão é resultado de uma ação movida pela 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional, que contestava a interrupção do serviço mesmo após o pagamento de débitos.

A interrupção ocorreu em 19 de outubro de 2023, mesmo após a consumidora ter quitado uma fatura de aproximadamente R$ 3,1 mil em julho do mesmo ano, o que, segundo ela, regularizava todas as dívidas pendentes. Contudo, a BRK Ambiental alegou que o pagamento não incluía juros e multas, resultando em um novo débito de R$ 1.763,25 e subsequente corte no fornecimento.

Decisão Judicial

O juiz responsável pelo caso reforçou que é ilegal interromper o fornecimento de água, um serviço essencial, por débitos já quitados. Baseando-se nas evidências apresentadas, a Justiça concluiu que a BRK Ambiental agiu de forma inadequada, causando danos morais à moradora, que ficou sem água por cerca de 10 dias.

A sentença declarou inexistente o débito de R$ 1.763,25 referente à fatura de agosto de 2023 e ordenou que a BRK restabelecesse imediatamente o fornecimento de água, proibindo qualquer interrupção futura por débitos passados. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros a partir da citação.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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