Justiça condena concessionária por corte indevido de água e determina pagamento de indenização

Assistida da DPE-TO ficou sem abastecimento de água em sua residência por cerca de 10 dias. - Foto: Marcelo Les/Comunicação DPE-TO

A Justiça determinou que a concessionária BRK Ambiental restabeleça o fornecimento de água e pague indenização por danos morais a uma moradora de Luzimangues, distrito de Porto Nacional. A decisão é resultado de uma ação movida pela 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional, que contestava a interrupção do serviço mesmo após o pagamento de débitos.

A interrupção ocorreu em 19 de outubro de 2023, mesmo após a consumidora ter quitado uma fatura de aproximadamente R$ 3,1 mil em julho do mesmo ano, o que, segundo ela, regularizava todas as dívidas pendentes. Contudo, a BRK Ambiental alegou que o pagamento não incluía juros e multas, resultando em um novo débito de R$ 1.763,25 e subsequente corte no fornecimento.

Decisão Judicial

O juiz responsável pelo caso reforçou que é ilegal interromper o fornecimento de água, um serviço essencial, por débitos já quitados. Baseando-se nas evidências apresentadas, a Justiça concluiu que a BRK Ambiental agiu de forma inadequada, causando danos morais à moradora, que ficou sem água por cerca de 10 dias.

A sentença declarou inexistente o débito de R$ 1.763,25 referente à fatura de agosto de 2023 e ordenou que a BRK restabelecesse imediatamente o fornecimento de água, proibindo qualquer interrupção futura por débitos passados. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros a partir da citação.

Foto de Redação
Redação
Redação do Site JusTocantins.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias