O seu canal diário de Notícias

Juiz determina exibição de filmes legendados em cinema para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva

A Defensoria alegou que a ausência de sessões legendadas excluía as pessoas com deficiência auditiva do direito de acesso à cultura, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil

 

O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Araguaína, emitiu uma decisão provisória que obriga um cinema local a exibir, ao menos uma vez por dia, filmes com legendas em todas as suas salas. Esta determinação, conhecida como tutela de evidência, foi divulgada no dia, 9 , de agosto e tem o objetivo de ampliar a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, promovendo o acesso à cultura.

A medida foi tomada em resposta a uma ação civil proposta pela Defensoria Pública em 2022, um ano após a inauguração do cinema. A Defensoria alegou que a ausência de sessões legendadas excluía as pessoas com deficiência auditiva do direito de acesso à cultura, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.

Detalhes da Decisão

O juiz Francisco Vieira Filho esclareceu que a decisão é provisória e aguarda um parecer final do Ministério Público para um julgamento definitivo. Destacou que, por questões de ordem pública e os compromissos internacionais do Brasil com a acessibilidade, decidiu antecipar a medida. A decisão baseia-se no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê tutela de evidência quando a prova documental é suficiente e não há contestação razoável.

Condições da Medida

No processo, foi revelado que apenas os filmes exibidos na “sala vip” eram legendados, enquanto os demais eram apresentados dublados, prejudicando as pessoas com deficiência auditiva. “Para as pessoas com deficiência auditiva restava tão somente a opção de pagar muito mais caro pelo acesso à sala vip, o que configura uma grave violação ao princípio da isonomia descrito no artigo 5º, caput, da Constituição Federal”, o juiz observou.

Compromissos e Multas

O juiz também mencionou o compromisso do Brasil com a acessibilidade e inclusão, conforme a Lei nº 10.098/2000 e a Instrução Normativa nº 165 da Agência Nacional do Cinema (Ancine), que exige que todas as salas comerciais de cinema tenham tecnologia assistiva para atender a todos os públicos.

Inicialmente, a ação visava duas empresas de exibição, mas uma delas foi excluída após comprovar que não opera mais no município. Para a empresa restante, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com um teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais