O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) lançou o Edital Nº 447, que oferece uma nova oportunidade para credores de precatórios manifestarem interesse em firmar acordo direto com o Estado. O período para adesão vai de 17 de setembro a 31 de outubro, permitindo aos credores inscritos na lista de ordem cronológica antecipar a liquidação de seus créditos.
A medida tem como objetivo acelerar o pagamento dos precatórios, em conformidade com os princípios da transparência, impessoalidade e moralidade. A iniciativa permite que os credores conciliem seus créditos por meio de acordos que respeitem a ordem cronológica já estabelecida.
O edital, assinado pela presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar, é voltado para os credores cujos precatórios foram inscritos até 2 de abril de 2024. Entretanto, estão excluídos os precatórios ligados a autarquias e entidades da administração indireta, que não fazem parte do regime especial de pagamento. A lista completa dos precatórios elegíveis pode ser consultada no site do TJTO.
Os credores interessados em firmar o acordo devem se manifestar diretamente no processo de precatório, através de um formulário disponível no Sistema Processual Eletrônico (e-Proc do 2º grau), acessível no portal do TJTO. A participação exige representação legal, sendo necessária a intermediação de um advogado.
Os acordos dependerão da disponibilidade de recursos e seguirão a ordem cronológica dos créditos. Uma vez que o credor concorde com o desconto estipulado para o acordo, ele deve renunciar a eventuais questionamentos judiciais quanto ao valor da atualização dos créditos. Caso não haja impasses nas negociações, a realização de audiências poderá ser dispensada.
O prazo para adesão é improrrogável, e o edital prevê o encerramento antecipado caso os recursos disponíveis sejam esgotados antes de 31 de outubro. Os pagamentos dos acordos homologados estão previstos para ocorrer até 17 de dezembro de 2024, diretamente na conta bancária informada pelo credor.
Em casos omissos ou que demandem interpretação adicional, as deliberações serão realizadas pela Coordenadoria de Precatórios do TJTO e pela Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas da Procuradoria-Geral do Estado. Mais informações e o acesso ao formulário de adesão estão disponíveis no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Fonte: Lailton Costa, TJTO