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Jovens acusados de matar ciclista em Palmas serão julgados por Júri Popular

Decisão Judicial envia suspeitos ao Tribunal do Júri por crime no Setor Irmã Dulce

Dois jovens acusados de matar Kleberson Nogueira da Silva, de 21 anos, e de tentar assassinar outra pessoa no Setor Irmã Dulce, em Palmas, serão julgados pelo júri popular. A decisão foi proferida pelo juiz Cledson Jose Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, nesta quinta-feira, 6 de junho.

Segundo o processo, os acusados são membros de uma facção criminosa e roubaram uma motocicleta em Porto Nacional para localizar integrantes de um grupo rival em Palmas. No dia 26 de junho de 2023, por volta das 17h, os jovens foram vistos conversando em frente a uma residência na Rua RN-4. Um dos acusados desceu da moto e disparou contra as vítimas. Kleberson Nogueira da Silva morreu no local, enquanto a outra vítima conseguiu escapar, apesar de ferida.

A Polícia Militar prendeu os acusados pouco tempo depois, encontrando armas de fogo em posse dos mesmos. Durante a audiência de instrução em março deste ano, ambos optaram por permanecer em silêncio após o depoimento de cinco testemunhas em dezembro. A defesa solicitou que não fossem submetidos ao júri popular, argumentando que a acusação se baseia exclusivamente em testemunhos de policiais e na confissão de um dos réus durante a fase de investigação, sem confirmação em juízo.

No entanto, o juiz decidiu que os réus serão julgados por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Até o julgamento, eles continuarão presos preventivamente, decisão que foi mantida mesmo após pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça.

O magistrado Cledson Nunes justificou a manutenção da prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta a não revogação da prisão preventiva de réus que permaneceram detidos durante toda a instrução criminal, sem alteração nas circunstâncias do caso.

A decisão de pronúncia pode ser contestada no Tribunal de Justiça e, posteriormente, no STJ. Caso a decisão seja mantida, a data do julgamento popular será marcada pelo Judiciário.

 

Fonte: Lailton Costa/TJTO

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