Interdição de creche irregular em Palmas é determinada pela Justiça

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Uma decisão judicial determinou a interdição imediata de uma creche localizada na Quadra 1006 Sul, em Palmas. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Regional da Educação, que apontou diversas irregularidades no funcionamento da unidade. A instituição, de propriedade de Maria de Fátima Magalhães Lima, operava sem autorização do Conselho Municipal de Educação e sem as licenças da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

Condições inadequadas para o atendimento de crianças também foram relatadas na ação judicial, o que motivou o pedido de tutela de urgência. O Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira acatou o pedido e determinou a suspensão das atividades da creche até que todas as exigências legais e estruturais sejam cumpridas. Caso a decisão seja descumprida, a proprietária estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao prazo de 50 dias.

No despacho, o magistrado ressaltou a importância da fiscalização pelos órgãos do Executivo, como a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação, destacando que a interdição deve ser adotada sempre que forem constatadas irregularidades em estabelecimentos educacionais. Segundo ele, a medida é fundamental para assegurar a segurança e a qualidade no atendimento das crianças.

A interdição teve início após denúncias de pais que relataram possíveis irregularidades e condutas prejudiciais no tratamento das crianças. A partir das denúncias, o Conselho Municipal de Educação elaborou um relatório detalhado, confirmando as violações às normas educacionais e sanitárias.

O MPTO reforçou seu compromisso com a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, afirmando que continuará atuando para garantir que as instituições educacionais cumpram as exigências legais. O órgão destacou a necessidade de manter padrões adequados de atendimento, assegurando a proteção integral dos menores sob cuidados escolares.

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Redação do Site JusTocantins.
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