A Justiça de Formoso do Araguaia confirmou, por meio da 2ª Escrivania Cível, a existência de uma união estável entre um aposentado de 94 anos e sua companheira, que faleceu em 2017 aos 90 anos. A decisão, assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça e divulgada nesta segunda-feira, 31 , atesta que os dois viveram juntos por quase 60 anos, sem oficializar o casamento, mas formando uma entidade familiar.
O reconhecimento da união estável foi solicitado pelo aposentado em 2023, seis anos após o falecimento de sua companheira. No pedido, ele alegou que a relação era pública, contínua e baseada no compromisso de vida em comum, embora nunca tenham se casado oficialmente ou tido filhos. Para comprovar a convivência, ele apresentou documentos que demonstravam o vínculo.
Entre os documentos apresentados, estavam a certidão de óbito da companheira, registros de um processo administrativo do INSS que reconheceu a união para a concessão de pensão por morte e uma declaração conjunta assinada pelo casal em 1998. O documento, feito há mais de duas décadas, afirmava que os dois já conviviam maritalmente havia 40 anos, o que reforçou a tese do relacionamento duradouro.
Base legal garante reconhecimento tardio
Na sentença, o juiz fundamentou sua decisão no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, e no artigo 1.723 do Código Civil, que conferem à união estável o status de entidade familiar com proteção legal. Segundo ele, a existência de provas documentais e testemunhais foi suficiente para atestar a relação, mesmo após o falecimento de um dos envolvidos.
Pensão por morte foi fator relevante para a decisão
O magistrado destacou ainda que o fato de o INSS ter concedido a pensão por morte ao aposentado foi um indício forte do reconhecimento oficial da relação. A decisão também enfatiza que a declaração feita em 1998, junto com os depoimentos de testemunhas, evidenciou a publicidade, continuidade e estabilidade da convivência entre os dois ao longo das décadas.