Em uma iniciativa visando proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, o Governo do Tocantins decidiu prorrogar o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024. Inicialmente programada para o dia 15 de janeiro, a data limite agora foi estendida até 31 de janeiro, permitindo que os proprietários de veículos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila e eficiente.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista contarão com um desconto de 10%, incentivando a adimplência e proporcionando uma economia significativa. Além dessa opção, há a possibilidade de quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única sem desconto, até a data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve atingir o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) e efetuar o pagamento, os contribuintes podem acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br). Ao clicar na seção destinada ao IPVA, basta preencher as informações solicitadas do veículo, como CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam. O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, sendo que o QR-Code consta no Dare.
É imprescindível que os contribuintes estejam atentos às datas de quitação do IPVA 2024, conforme estabelecido pela Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins. Para aqueles que optaram pelo parcelamento, os vencimentos ocorrem no dia 15 de cada mês ou no dia subsequente, caso o dia 15 coincida com um final de semana ou feriado.
A arrecadação do IPVA é dividida igualmente entre o Estado e o município onde o veículo está licenciado, ressaltando a importância do pagamento em dia do imposto para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Destaca-se que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) somente pode ser emitido mediante o pagamento do IPVA, indicando que o veículo está apto para circular nas vias. Vale ressaltar que, neste ano, alguns veículos permanecem isentos do IPVA, como os previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), veículos com imposto igual ou inferior a R$ 200, e veículos de propriedade de deficientes auditivos ou com síndrome de Down.