Na última segunda-feira, 8 , o Governo do Tocantins publicou a Lei n° 4.351 no Diário Oficial, que estabelece o uso do ‘Cordão de Girassol’ como um meio auxiliar para identificar pessoas com ‘deficiências ocultas’ no estado.
A legislação recém-criada tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de acolher e respeitar as famílias de indivíduos com deficiências ocultas, que podem ter diagnósticos ou estar em processo de diagnóstico.
Essas deficiências não são prontamente identificáveis e podem envolver aspectos mentais, intelectuais ou sensoriais, impactando a plena participação na sociedade.
Cordão de Girassol para Identificação
A lei estipula que o “Cordão de Girassol” é opcional para indivíduos com deficiências ocultas, seus acompanhantes e atendentes pessoais. Mas, a aquisição do cordão requer a apresentação de documentos médicos que comprovem a deficiência e a necessidade de acompanhantes.
Descrição e Uso do Cordão de Girassol
O cordão consiste em uma faixa estreita de tecido verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo incluir um crachá com informações úteis, conforme a preferência do portador ou responsáveis. O crachá, mesmo que não esteja junto ao cordão, deve estar obrigatoriamente com o portador ou seu acompanhante, contendo informações pessoais da pessoa com deficiência oculta.
Rosa Helena Ambrósio, Superintendente da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência da SES-TO, ressalta a importância do cordão: “Ele garante direitos frequentemente negados por não ser uma deficiência visível, facilitando a identificação e evitando constrangimentos em situações prioritárias ou exclusivas para pessoas com deficiência”.
Orientações para Estabelecimentos
A publicação da lei orienta que estabelecimentos públicos e privados devem instruir seus funcionários sobre a identificação de pessoas com deficiências ocultas por meio do “Cordão de Girassol”. Também, devem estar cientes dos procedimentos a serem adotados para facilitar a acessibilidade dessas pessoas.








