O Governo do Tocantins anunciou recentemente a implementação do Decreto 6.883/24, que altera as regras para a distribuição do ICMS Educacional. Essa política, que visa beneficiar as redes municipais de ensino, é uma importante estratégia para impulsionar a melhoria da educação em todo o Estado, especialmente nos municípios que atendem aos critérios estabelecidos. A mudança, que entra em vigor este ano de 2025, também altera o Decreto 6.601, de março de 2024, e traz novos desafios e responsabilidades para as prefeituras.
O ICMS Educacional tem como objetivo incentivar a melhoria da aprendizagem e garantir o repasse de até R$ 100 milhões para os municípios que se destacarem nos três eixos principais definidos no Decreto: Aprendizagem, Atendimento e Inclusão. A partir dessa iniciativa, será garantido o repasse de 10% da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a Emenda Constitucional nº 108/2020.
Percentuais de repasse e indicadores
De acordo com o novo decreto, o repasse será distribuído conforme indicadores específicos: 6% do total será destinado ao desempenho dos alunos nas avaliações. Para que os municípios se qualifiquem, é necessário garantir a participação mínima de 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação do Tocantins (Saeto), que avaliam os alunos do 2º e 5º anos do ensino fundamental nas disciplinas de português e matemática.
Já os outros 4% serão voltados à implementação de políticas de educação especial, educação infantil (abrangendo creche e pré-escola) e taxa de aprovação do 5º ano, além de considerar o número de estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família, o que faz parte do critério de inclusão socioeconômica.
Responsabilidade dos gestores municipais
Morgana Nunes, superintendente de Finanças da Seduc, destacou a importância de os gestores municipais estarem atentos às novas regras para garantir os repasses destinados às prefeituras. “É necessário que os municípios conheçam o Decreto 6.883/24 para que observem suas ações educacionais de maneira que possam cumprir todos os indicadores neste ano de 2025, informar em 2026 para receber os recursos no exercício financeiro de 2027”.
Prazo para envio dos dados de 2024
Para que as prefeituras possam acessar os recursos, é necessário informar os dados de 2024 até 15 de março de 2025. O envio deve ser feito através do Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu), para o qual as prefeituras precisam fazer o cadastro prévio. O acesso ao sistema está disponível no link: Sisedu.